Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, constam da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019