Autoriza a Direção-Geral das Artes a assumir encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar com especialistas e consultores a integrarem as comissões de acompanhamento dos apoios atribuídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar com um máximo de trinta especialistas e consultores para integrar as comissões de acompanhamento, que totalizam o valor de (euro) 1 050 340,05 (um milhão e cinquenta mil trezentos e quarenta euros e cinco cêntimos), IVA incluído, e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
Ano de 2018 - (euro) 87 630,12 (oitenta e sete mil seiscentos e trinta euros e doze cêntimos);
Ano de 2019 - (euro) 210 068,01 (duzentos e dez mil e sessenta e oito euros e 1 cêntimo);
Ano de 2020 - (euro) 235 200,60 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos euros e sessenta cêntimos);
Ano de 2021 - (euro) 235 200,60 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos euros e sessenta cêntimos);
Ano de 2022 - (euro) 235 200,60 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos euros e sessenta cêntimos);
Ano de 2023 - (euro) 47 040,12 (quarenta e sete mil e quarenta euros e doze cêntimos).
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da DGARTES, nos anos indicados.
Produção de efeitos
22 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314845173