- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
- 2 -É revogada a Portaria n.º 47/2019, de 10 de janeiro.
22 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314845173
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022