Determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas
Objeto e âmbito
Aquisição de Equipamentos
Apuramento de Despesa
Fórmula de Financiamento
Para o ano de 2022 o valor a transferir por aluno, independentemente do ciclo de estudos em que se encontre matriculado é de (euro) 6,30 (seis euros e trinta cêntimos).
Residências escolares
O valor anual a transferir para equipamento das residências escolares é fixado em (euro) 200,00 (duzentos euros) por aluno que beneficie deste tipo de apoio.
Atualização
Os montantes a transferir por aluno através do Fundo de Financiamento da Descentralização, calculados nos termos dos artigos anteriores, podem ser alvo de atualização, a efetuar nos seguintes termos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.