- 1 -A fórmula de financiamento das despesas com a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, será calculada tendo em conta o número de crianças que frequentem a educação pré-escolar e alunos matriculados no correspondente ano letivo, em todos os ciclos de estudos e em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada da área territorial de cada município.
- 2 -O financiamento do equipamento tecnológico previsto no número anterior não abrange os recursos digitais.
- 3 -O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 3.º — Apuramento de Despesa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2023
Portaria n.º 262/2023 - 1.ª Série(17/08/2023)
Original