Define as regras de autenticação, segurança, controlo, utilização e funcionamento da Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Objeto
A presente portaria procede à definição das regras de autenticação, segurança, controlo, utilização e funcionamento da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, para efeitos de disponibilização e consulta de citações, notificações e outras comunicações remetidas pelos tribunais, Ministério Público, oficiais de justiça, agentes de execução, administradores judiciais ou outros auxiliares da justiça aos seus destinatários por via eletrónica, nos termos do Código de Processo Civil.
Autenticação e acesso
Funcionamento e utilização
Controlo e segurança
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo, em 10 de janeiro de 2025.
118553889