O artigo 8.º da Portaria n.º 1110/2009, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)São nomeados para um mandato de dois anos, renovável, sem prejuízo da faculdade de exoneração a todo o tempo;
- b)[...];
- 2 -[...];
- 3 -[...];
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...]."