A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-27 de cadastro e a denominação de Ladeira de Envendos, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:
- a)Zona imediata: Delimitada por dois círculos de 10 m de raio centrados nas captações VITAL2 e VITAL3 e por um polígono A-B-C-D na captação VITAL1, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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- b)Zona intermédia: Delimitada pelo polígono E-F-G-H-I-J-L, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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- c)Zona alargada: Delimitada por dois blocos M-N-E-L-O-G-P-Q-H, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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