- 1 -Pela presente portaria é criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais, adiante designado por PROCOOP.
- 2 -O PROCOOP regula as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, adiante designadas por instituições, através de novos acordos de cooperação ou do alargamento dos acordos vigentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/03/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2017