Cria o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)
Objeto
Âmbito geográfico
Candidaturas
As candidaturas ao PROCOOP são objeto de aviso de abertura, por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Prioridades, critérios e hierarquização
TCCS = (TCC(índice referência)/TCC(índice continente)) x 100
TA= (UC/CI) x 100
a. Sendo UC os utentes da candidatura e CI a capacidade instalada da resposta social;
b. A preferência aumenta para maiores taxas de abrangência até um limite máximo;
c. O limite máximo admissível para efeitos de elegibilidade da respetiva resposta social é definido em aviso de abertura de candidaturas;
a. Indicador - número de anos decorridos entre a data de candidatura e a data de emissão da licença de utilização do edificado da resposta social elegível. Na ausência de licença de utilização nos casos em que o edificado foi construído por um organismo do Estado ou cujo alargamento da capacidade da resposta social elegível não resultou da realização de obras sujeitas a controlo prévio, considera-se o número de anos decorridos entre a data de candidatura e a data do último parecer que atribuiu a capacidade/nova capacidade à resposta social elegível;
b. A preferência aumenta para maiores tempos de espera, sendo atribuída uma pontuação de acordo com a seguinte escala: até 1 ano - 1 ponto; até 2 anos - 2 pontos; até 3 anos - 3 pontos; até 4 anos - 4 pontos; 4 ou mais anos - 5 pontos;
TA = (UA/NUR) x 100
IBE = Pontuação TCCS * P1 + Pontuação TeUt * P2 + Pontuação Su * P3
em que:
P = Ponderador e P1 + P2 + P3 =1.
Financiamento e dotação orçamental
Regulamento
Regime subsidiário
Em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento do PROCOOP, e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296/2016, de 28 de novembro, que regulamenta e estabelece os critérios, condições de acesso e formas em que assenta o modelo específico de contratualização com as entidades que atuam no domínio da segurança social, em concreto, no subsistema de ação social.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de fevereiro de 2017.
ANEXO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CELEBRAÇÃO OU ALARGAMENTO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RESPOSTAS SOCIAIS
Âmbito
O presente Regulamento define as condições de acesso e de candidatura ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP).
Entidades Concorrentes
Elegibilidade de Respostas Sociais
Tipologias de Candidaturas
No âmbito do PROCOOP, as candidaturas associadas às respostas sociais elegíveis podem enquadrar-se numa das seguintes tipologias a constar no aviso de abertura:
Comparticipação Financeira
Aviso de Abertura de Candidaturas
Os avisos de abertura de candidaturas ao PROCOOP são fixados por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e estabelecem, entre outras matérias:
Apresentação de candidaturas
Requisitos de Admissão de Candidaturas
Motivos de Não Admissão da Candidatura
Constituem motivos de não admissão da candidatura ao PROCOOP, designadamente:
Apreciação de Candidaturas
Fase de Admissão de Candidaturas
Admissão de Candidaturas
Fase de Hierarquização e Enquadramento Orçamental de Candidaturas
As candidaturas admitidas são hierarquizadas em função das prioridades e critérios de apreciação definidos no artigo 4.º da Portaria, e dos ponderadores definidos em aviso de abertura de candidaturas, no sentido de aferir do consequente enquadramento das mesmas na dotação orçamental disponível e fixada para o efeito no supracitado aviso.
Hierarquização de Candidaturas
O enquadramento das candidaturas na dotação orçamental é determinado em função da pontuação final obtida face à aplicação dos critérios de apreciação e prioridades estabelecidas, as quais serão aprovadas, até ao limite da dotação orçamental disponível e fixada para o efeito em aviso de abertura de candidaturas.
Enquadramento Orçamental de Candidaturas
Indeferimento de Candidaturas Não Enquadradas na Dotação Orçamental
Fase de Aprovação de Candidaturas
Após aprovação pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de listagem com a ordenação das candidaturas enquadradas na dotação orçamental disponível para o efeito, são as entidades concorrentes notificadas para proceder à entrega dos documentos necessários à verificação das condições de acesso à cooperação.
Condições de Acesso à Cooperação
Documentos a Apresentar para Acesso à Cooperação
Aprovação Final de Candidaturas
Celebração do Acordo de Cooperação