Em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento do PROCOOP, e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296/2016, de 28 de novembro, que regulamenta e estabelece os critérios, condições de acesso e formas em que assenta o modelo específico de contratualização com as entidades que atuam no domínio da segurança social, em concreto, no subsistema de ação social.
Artigo 7.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017