As candidaturas admitidas são hierarquizadas em função das prioridades e critérios de apreciação definidos no artigo 4.º da Portaria, e dos ponderadores definidos em aviso de abertura de candidaturas, no sentido de aferir do consequente enquadramento das mesmas na dotação orçamental disponível e fixada para o efeito no supracitado aviso.
Artigo 13.º — Fase de Hierarquização e Enquadramento Orçamental de Candidaturas
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017