- 1 -A candidatura ao PROCOOP é apresentada por instituição e por resposta social.
- 2 -A candidatura ao PROCOOP é apresentada, através do sítio da internet da segurança social, com as credenciais de acesso que já possui.
- 3 -Compete à entidade concorrente proceder, antes da apresentação da candidatura, à validação prévia no sistema de informação, denominado SISSCOOP, da informação referente à identificação da própria instituição e inserção das frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor e ao número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais.
- 4 -No âmbito do PROCOOP, podem vir a ser apresentadas tantas candidaturas, por entidade concorrente, quantas respostas sociais pretendam vir a contratualizar, mediante a celebração ou revisão de acordos de cooperação, tendo em consideração as condições de acesso, admissibilidade e de elegibilidade definidas para as respostas sociais a apoiar em cada de aviso de abertura de candidaturas.
- 5 -Não são admitidas candidaturas e documentos que não sejam enviados dentro do prazo fixado e nas condições estabelecidas no regulamento e no aviso de abertura.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017