Procede à primeira alteração à Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, e à quarta alteração à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, que regulamenta os modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito dos processos de contencioso dos procedimentos de massa, previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, bem como os formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos, previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais e à quarta alteração à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.
Alteração à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro
Os artigos 10.º-A e 24.º-B da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Aos atos previstos no número anterior é aplicável o disposto no presente capítulo com as seguintes adaptações:
- a)O acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais é efetuado pelos representantes das entidades identificadas no número anterior no endereço pro.tribunais.org.pt, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes, através de:
- i)[...];
- ii)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 3 -Mediante protocolo a celebrar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as entidades públicas podem realizar as comunicações previstas neste artigo através de serviço de interoperabilidade entre o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais e o respetivo sistema de informação.
Artigo 24.º-B
[...]
As entidades públicas identificadas no n.º 1 do artigo 10.º-A podem proceder à consulta dos processos nos quais pratiquem os atos previstos nesse artigo, através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, no endereço pro.tribunais.org.pt, ou, nos casos previstos no n.º 3 daquele artigo, através do serviço de interoperabilidade previsto no protocolo.
Suspensão de efeitos de normas da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro
É suspensa a produção de efeitos:
Entrada em vigor