- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 2.º entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2021.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2020