- 1 -As unidades de radiologia devem dispor, em arquivo físico ou digital, acessível a todo o momento, da seguinte documentação:
- a)No caso das unidades privadas, certidão atualizada do registo comercial, ou código de acesso à certidão permanente de pessoa coletiva ou, no caso de pessoa singular, cópia do cartão do cidadão;
- b)No caso das IPSS, declaração de inscrição como IPSS, emitida pela Segurança Social;
- c)Relação nominal do pessoal e respetivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais e cópias das respetivas cédulas ou carteiras profissionais;
- d)Memória descritiva e justificativa e telas finais dos projetos de arquitetura, instalações e equipamentos elétricos, instalações e equipamentos mecânicos, instalações e equipamentos de águas e esgotos e instalação da rede de gases medicinais;
- e)Parecer favorável das medidas de autoproteção, emitido pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- f)Relatório da última inspeção regular dentro do prazo legal, ou documento comprovativo do pedido, seguindo os critérios estabelecidos no Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios;
- g)Autorização de utilização para comércio ou serviços, emitida pela câmara municipal competente ou documento(s) equivalente(s), nos termos da legislação em vigor;
- h)Licença de funcionamento no âmbito da segurança radiológica, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Adicionalmente, se aplicável, a unidade deve dispor ainda, em arquivo físico ou digital, da seguinte documentação:
- a)Autorização ministerial relativa a equipamentos médicos pesados, nos termos da legislação em vigor;
- b)Certificado de exploração ou declaração de inspeção inicial das instalações elétricas, consoante o tipo (A, B ou C);
- c)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações elétricas ou da declaração de inspeção periódica, consoante o tipo (A, B ou C) e a potência aparente da instalação;
- d)Certificação dos equipamentos elevadores;
- e)Cópia ou extrato do contrato de manutenção dos equipamentos elevadores;
- f)Certificado de inspeção das instalações de gás;
- g)Cópia do certificado dos dispositivos médicos, incluindo o sistema de distribuição de gases medicinais, em conformidade com o previsto na legislação;
- h)Cópia da declaração de validação de funcionamento de recipientes sob pressão simples e/ou o certificado de aprovação de funcionamento de equipamentos sob pressão;
- i)Cópia do certificado energético, em conformidade com a legislação em vigor;
- j)Cópia do relatório de ensaios que comprovem o funcionamento dos equipamentos geradores de ruído, como por exemplo sistemas de vácuo e/ou produção de ar comprimido, em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído;
- k)Plano de prevenção e controlo ou programa de manutenção e limpeza, bem como toda a documentação associada no âmbito da legislação em vigor, no sentido de prevenir o risco de proliferação e disseminação da bactéria Legionella;
- l)Autorização de aquisição direta de medicamentos emitida pelo INFARMED, I. P.
Artigo 11.º — Documentação
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