Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Objeto
Definições
Para efeitos da presente portaria, consideram-se unidades os serviços ou estabelecimentos de radiologia, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, que utilizam radiações ionizantes, ultrassons ou campos magnéticos, como atividade principal, com exclusão das unidades e serviços de medicina nuclear e radioterapia.
Qualidade e segurança
Manual de Boas Práticas
Resultados dos procedimentos
Os resultados dos procedimentos efetuados devem constar de relatório validado por médico especialista de radiologia ou neurorradiologia ou por médico especialista com competência especificamente atribuída para a realização do exame no âmbito da sua especialidade.
Informação aos utentes
Seguro de responsabilidade civil
Regulamento interno
Registo, conservação e arquivo
Técnicas
Documentação
Condições de funcionamento
Direção Clínica
Titular da unidade
Pessoal
Recurso a serviços contratados
As unidades de radiologia podem recorrer a serviços de terceiros, nomeadamente no âmbito da proteção radiológica e da física médica, do transporte de utentes, tratamento de roupa, do fornecimento de refeições, de gases medicinais e produtos esterilizados e ainda a gestão dos resíduos hospitalares e vigilância da saúde dos profissionais, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciadas, certificadas ou acreditadas para o efeito.
Normas genéricas de construção, segurança e privacidade
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Equipamentos frigoríficos
Deve existir frigorífico para conservação de medicamentos dotado de dispositivo automático de registo de temperatura e alarme, se aplicável.
Especificações técnicas
Outros serviços de saúde
Sempre que a unidade de saúde dispuser de outros serviços de saúde, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respetivos diplomas.
Livro de reclamações
As unidades de radiologia estão sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Prazo de adaptação
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de março de 2024.
(a que se refere o artigo 20.º)
Compartimentos a considerar:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área de Acolhimento | ||||
| Receção/secretaria | Secretaria com zona de atendimento de público. | - | - | Possibilidade de partilha com outro serviço na Unidade. |
| Zona de espera | Espera pelo atendimento | - | - | Junto à receção/secretaria. Possibilidade de partilha com outro serviço na Unidade. |
| Instalação sanitária de público | - | - | - | Adaptada a pessoas com mobilidade condicionada. Possibilidade de partilha com outro serviço ou unidade. |
| Área clínica/técnica | ||||
| Sala de urgência | Sala de exames de urgência | 20 | - | Se existir serviço de urgência na unidade. |
| Sala de radiologia convencional (a) (g) | Com equipamento vertical Com mesa bucky fixa | 9 14 | - | - |
| Sala de digestivos, urografias e tomografias lineares (a) | Realização de exames | 16 | - | Deve ter apoio de I. S. |
| Mamografia (a) (g) | Realização de mamografias | 8 | - | - |
| Ecografia (a) | Realização de exames por ultrassons | 8 | - | Deve ter I. S. dedicada se executar exames pélvicos genito-urinários. |
| Sala de tomografia computorizada (TC) (a) * | - | 20 | - | Deve ter apoio de I. S. |
| Sala de comando | Apoio ao TC | - | - | Pode ser comum a outras valências. |
| Sala técnica | Apoio ao TC | - | - | Facultativa |
| Angiografia (a) | - | 20 | - | Deve ter apoio de I. S. |
| Sala de preparação | Apoio à angiografia | 6 | - | Facultativa |
| Sala de recobro | Apoio à angiografia | 10 | - | Pode ser comum a outras valências. |
| Ressonância magnética (a) (f) | - | 20 | - | Deve ter apoio de I. S. |
| Sala de comando | Apoio à sala de ressonância magnética | - | - | Pode ser comum a outras valências. |
| Sala técnica ressonância magnética | Apoio à sala de ressonância magnética | - | - | Facultativa |
| Sala de preparação | Apoio à sala de ressonância magnética | 6 | - | Facultativa |
| Sala de recobro | Apoio à sala de ressonância magnética | 10 | - | Pode ser comum a outras valências. |
| Densitometria óssea (a) (g) | - | 6 | - | - |
| Ortopantomografia (a) (g) | - | 6 | - | - |
| Área de pessoal | ||||
| Vestiário de pessoal | - | - | - | Com zona de cacifos b) |
| Instalação sanitária de pessoal | - | - | - | Pode ser partilhada. |
| Zona de relatórios | - | - | - | Pode integrar áreas anexas aos equipamentos. |
| Área logística Possibilidade de partilha no caso de coexistência de várias tipologias de atividade | ||||
| Sala de sujos e despejos e) | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja, resíduos, de material de limpeza e despejos. | - | - | Área mínima deve garantir a funcionalidade da sala, considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Área de reprocessamento Sala de descontaminação c) | Para limpeza e desinfeção, de dispositivos médicos de uso múltiplo | - | - | Área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. |
| Área de reprocessamento Sala limpa | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à sala de descontaminação por “guichet” ou por máquina de lavar com duas portas | - | - | d) |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Sala de equipamento | Armazenagem | - | - | Facultativo para unidades sem internamento. |
| Material de limpeza | Armazenagem | - | - | Possibilidade de partilha com a sala de sujos se as unidades tiverem até cinco salas de exames. |
(*) Nas salas de tomografia computorizada, a circulação à volta dos equipamentos deve ser livre com um espaço, entre estruturas móveis e fixas, não inferior a 0,6 m;
(a que se refere o artigo 20.º)
Requisitos mínimos a considerar:
Zona de exames
| Sala de urgência/sala de radiologia convencional/mamografia/ ecografia/sala de TC/densitometria óssea/sala de digestivos, urografias e tomografias lineares/sala de ortopantomografia | Sala de preparação e recobro | |
|---|---|---|
| Tratamento | VC/UI (*) (4) | VC/UI (*) (4) |
| Ar novo | 35 m3/h.p (1) | 35 m3/h.p (1) |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 22 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C |
| Extração | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) |
| Sobrepressão/subpressão | Equilíbrio | Equilíbrio |
| Sala de ressonância magnética | Angiografia | |
|---|---|---|
| Tratamento | UTA/VC/UI (4) | UTA e ventilador de extração privativos (3) |
| Ar novo | 35 m3/h.p (1) | 100 m3/h.p (1) |
| Insuflação | Não devem ser instaladas condutas, grelhas ou difusores metálicos no interior do compartimento | Difusores com filtros terminais H13 |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 22 °C |
| Extração | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) |
| Caudal de ar recirculado | Sim | 10 rec/h |
| Sobrepressão/subpressão | Sobrepressão | Sobrepressão |
Condições de extração de ar noutras salas de apoio aos diversos serviços
Ventilação
| Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, serão aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar: | |
| Sala de sujos e despejos | 10 ren/h (2) |
| Instalações sanitárias | Em conformidade com a legislação em vigor no SCE (**) (²). |
Observações
(*) VC: ventiloconvector; UI: unidade de indução;
(**) SCE: Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
Notas
(1) Todas as UTA e UTAN deverão ser dotadas de módulo de pré-filtragem ISO ePM10 ≥ 50 % e de módulo ePM1 ≥ 80 % (angiografia) ou ISO ePM1 ≥ 50 % (restantes casos).
(2) O sistema de extração de ar de "sujos" deve ser independente do de "limpos".
(3) Privativo (Equipamento dedicado exclusivamente a um único compartimento/espaço), Específico (Equipamento dedicado a um conjunto específico de compartimentos ou serviço).
(4) Se a unidade verificar uma das seguintes condições: (i) integrar uma fração ou um edifício que disponha de um sistema de climatização com recurso a permuta térmica ar-água; (ii) disponibilizar angiografia; o recurso a equipamentos terminais do tipo ventiloconvetor (VC) ou unidade de indução (UI) é obrigatório. Noutros casos, poderão ser utilizados outros tipos de unidades terminais, desde que promovam a recirculação do ar com filtragem, e cumpram as exigências da norma EN 378-1, assim como a legislação em vigor.
(a que se refere o artigo 20.º)
Número mínimo de tomadas a considerar:
| Local | O2 | Aspiração (vácuo) | Ar comprimido respirável |
|---|---|---|---|
| 400 kPa | |||
| Sala de preparação e recobro (1) | 1/posto | 1/sala | 1/posto |
(1) As tomadas são exigidas apenas no caso de a Unidade estar integrada em unidade de saúde com outras valências que careçam de gases medicinais e de vácuo. Em caso contrário, apenas necessária a existência de garrafa de oxigénio portátil e de aparelho de aspiração portátil.
Requisitos especiais:
(previsto no artigo 20.º)
As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis e os seguintes requisitos mínimos:
| Serviço/compartimento | Sistema de sinalização de chamada e alarme | Alimentação de socorro * (iluminação geral) | Alimentação de socorro (tomadas de corrente e alimentações especiais) | Segurança c/contactos; ligações equipotenciais suplementares e sistema IT médico |
| Área de acolhimento | ||||
| Receção/Secretaria | - | (a) | - | - |
| Zona de Espera | - | (b) | - | - |
| I. S. Público | (a) | (a) | - | - |
| Área clínica/técnica | ||||
| I. S. utentes | (a) | a | - | |
| Sala urgência | (d) | (a) | - | - |
| Salas de exames | (d) | (a) | ||
| Angiografia (c) | (a) (d) | (a) | (a) | (a) |
| Sala de preparação e recobro | (a) | (a) | (a) | - |
(a) Obrigatório. Na instalação de iluminação a obrigatoriedade aplica-se à manutenção de, pelo menos 50 % do nível de iluminação normal do compartimento, para além da que está prevista nas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de B. T.
(b) Facultativo.
(c) Nas salas em que se pratiquem cateterismos cardíacos deve ser aplicado o regime de neutro isolado (IT médico) com sinalização e alarme de defeito.
(d) Sistema de sinalização luminosa externa de impedimento de entrada na sala de exames durante a realização dos exames com radiação ionizante.
Requisitos especiais:
* Nota:
Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de falta da alimentação normal por razões que não sejam a segurança de pessoas.
De acordo com as regras técnicas das instalações elétricas de Baixa Tensão, os equipamentos essenciais à segurança das pessoas deverão ser alimentados por uma fonte de segurança ou de emergência, que não deve ser usada para outros fins, caso seja única.
(a que se refere o artigo 20.º)
Requisitos mínimos a considerar:
| Serviço/compartimento | Equipamento sanitário |
|---|---|
| Instalação sanitária de público, adaptada a pessoas com mobilidade condicionada | |
| Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável) |
| Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete a) |
| Gabinete de consulta | Lavatório b) |
| Sala de digestivos, urografias e tomografias lineares - Instalação sanitária | Lavatório e bacia de retrete a) Chuveiro de mão (recomendável) c) |
| Angiografia - Instalação sanitária | Lavatório e bacia de retrete a) |
| Ressonância magnética - Instalação sanitária | Lavatório e bacia de retrete a) |
| Ecografia - Instalação sanitária (se existir) | Lavatório e bacia de retrete a) |
| TC - Instalação sanitária | Lavatório e bacia de retrete a) |
| Instalação sanitária de pessoal | |
| Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável) |
| Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete |
| Sala de pessoal (se existir) | Tina de bancada |
| Sala de sujos e despejos | Lavatório, pia hospitalar |
| Sala de desinfeção | Lavatório b) e tina de bancada b) |
| Material de limpeza | Pia de despejo com torneira e lavatório |
(a que se refere o artigo 20.º)