- 1 -As unidades de radiologia devem dispor de todos os recursos humanos necessários ao desempenho das funções para que estão legalmente habilitadas por licenciamento ou declaração de conformidade.
- 2 -É obrigatória a presença do médico especialista na realização dos exames de ecografia.
- 3 -Nos exames de mamografia, tomografia computorizada e ressonância magnética é obrigatória a identificação do médico responsável para contacto em caso de necessidade.
- 4 -Sempre que houver lugar a administração de contraste, é obrigatória a presença de um médico que possa atuar em caso de complicações associadas ao procedimento.
- 5 -Sempre que solicitado pelas entidades competentes, as unidades devem facultar a relação atualizada do seu pessoal, incluindo as respetivas categorias profissionais, habilitações e descrição de funções.
Artigo 15.º — Pessoal
Vigente desde: 13/03/2024
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Em vigor desde 13/03/2024