O Centro dispõe dos seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Segurança Social;
- b)A Divisão de Gestão Financeira;
- c)A Divisão de Apoio Técnico;
- d)A Divisão de Organização e Informática;
- e)A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações;
- f)A Repartição Administrativa;
- g)O Centro de Relações Públicas e Documentação;
- h)O Serviço de Fiscalização;
- i)Os serviços locais.
2.º O artigo 12.º do Regulamento do Centro passa a ter a seguinte redacção: