Primeira alteração à Portaria n.º 1473/2007, de 15 de Novembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril
As bases XXI e XXVII, da minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração dos aproveitamentos hidroagrícolas, constantes no anexo da Portaria n.º 1473/2007, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Base XXI
Responsabilidade civil
- 1 -A concessionária responderá, nos termos da lei geral, por quaisquer prejuízos e danos causados, na sequência da intervenção, sempre que necessária, dos seus serviços nos prédios beneficiados ou não pelo aproveitamento hidroagrícola, devendo suportar os prejuízos comprovadamente sofridos pelo legítimo possuidor da terra, repondo a situação sempre que possível ou indemnizando o lesado sempre que tal se justifique.
- 2 -A responsabilidade civil da concessionária deve estar coberta por seguro, sempre que possível, de acordo com as habituais práticas vigentes no mercado segurador.
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Base XXVII
Casos de força maior
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Sem prejuízo da possibilidade da suspensão ou da revisão previstas no n.º 2, a concessionária deverá sempre tomar as medidas que se mostrem necessárias à segurança das pessoas e dos bens e, se possível, à continuidade das actividades e dos serviços concessionados.
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As alterações aprovadas nesta portaria aplicam-se aos contratos de concessão já celebrados, nos termos da Portaria n.º 1473/20007, de 15 de Novembro, de acordo com o previsto na base vi do respectivo anexo, salvaguardadas as adaptações que sejam necessárias efectuar às especificidades de cada aproveitamento hidroagrícola.
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.