- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à data da sua publicação.
- 2 -O disposto nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de Março, na redacção que lhe é dada pelo artigo 2.º da presente portaria, e no artigo 3.º da presente portaria produzem os seus efeitos relativamente a menções de avaliação atribuídas por aplicação do sistema integrado da avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) na Direcção-Geral dos Impostos e da observância das percentagens de diferenciação de desempenho nele previstas.
- 3 -Para efeitos de aplicação da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de Março, na redacção que lhe é dada pelo artigo 2.º da presente portaria, são consideradas as classificações de serviço de Bom e Muito bom atribuídas ao abrigo da Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Agosto de 2007.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e disposição transitória
Vigente desde: 29/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2007