Ao Gabinete de Apoio aos Estabelecimentos Integrados (GAEI) compete coordenar e apoiar a actividade dos estabelecimentos oficiais e dos centros de recursos, propondo medidas e soluções destinadas a adequar e racionalizar os meios e qualificar e inovar as respostas.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio aos Estabelecimentos Integrados
Vigente desde: 17/08/2001
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Em vigor desde 17/08/2001