O internato médico de medicina legal rege-se pelo Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, e 60/2007, de 13 de Março, e pelo Regulamento anexo à Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Regime do internato médico de medicina legal
Vigente desde: 30/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2007