Aprova o Regulamento do Internato Médico da Especialidade de Medicina Legal. Revoga a Portaria n.º 247/98, de 21 de Abril
Aprovação
É aprovado o Regulamento do Internato Médico da Especialidade de Medicina Legal que consta do anexo do presente diploma e dele faz parte integrante.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 247/98, de 21 de Abril.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 10 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 17 de Agosto de 2007.
ANEXO
REGULAMENTO DO INTERNATO MÉDICO DE MEDICINA LEGAL
Regime do internato médico de medicina legal
O internato médico de medicina legal rege-se pelo Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, e 60/2007, de 13 de Março, e pelo Regulamento anexo à Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Órgãos específicos do internato médico de medicina legal
Nomeação dos titulares dos órgãos específicos do internato médico de medicina legal
Competências dos órgãos específicos do internato médico de medicina legal
Remuneração dos titulares de órgãos específicos do internato médico de medicina legal
Os titulares dos órgãos específicos do internato médico de medicina legal são remunerados nos termos do diploma que aprova o regime jurídico da formação médica.
Orientadores de formação
Programa de formação do internato médico de medicina legal
O programa de formação do internato médico de medicina legal é aprovado por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta da Ordem dos Médicos, ouvido o CNIM, devendo ser revisto de cinco em cinco anos.
Planeamento das actividades formativas
De acordo com o programa de formação aprovado, o planeamento das actividades e dos estágios dos médicos internos do internato médico de medicina legal é preparado pelos coordenadores, com a colaboração dos orientadores de formação e do próprio médico interno.
Programas em investigação médico-legal
Serviços idóneos e estabelecimentos de formação
Critérios de idoneidade
Os critérios para a determinação de idoneidade dos serviços do INML, I. P., são definidos até 30 de Setembro de cada ano, pela Ordem dos Médicos, com a colaboração do CNIM, sendo a sua divulgação assegurada, durante o mês de Outubro, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Processo de reconhecimento de idoneidade
Capacidade formativa
Ingresso no internato médico de medicina legal
O ingresso no internato médico de medicina legal faz-se de acordo com o estabelecido no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, nomeadamente no capítulo vi, com as devidas adaptações.
Remuneração e suplementos
Responsabilidade pela remuneração e encargos
Para além das remunerações base, os encargos com os suplementos a que os membros dos órgãos do internato de medicina legal e os orientadores de formação tenham direito pelo exercício dessas funções, designadamente ajudas de custo e subsídios de transporte, são da responsabilidade dos estabelecimentos a que pertençam.
Adiamento do início do internato
Interrupção do internato
Transferências
Comissões gratuitas de serviço
Avaliação contínua
Falta de aproveitamento na avaliação, repetição e compensação
Avaliação somativa
Júri
Prova prática
Classificação final
Falta de aproveitamento na avaliação final
Aprovação final e graus
Equivalência a estágios do internato médico de medicina legal
Transição