- 1 -O internato médico de medicina legal realiza-se nos serviços do INML, I. P., reconhecidos como idóneos pela Ordem dos Médicos e tendo em conta a respectiva capacidade formativa.
- 2 -Os internos podem frequentar estágios, partes de estágio ou actividades formativas em estabelecimentos diferentes daqueles em que foram oficialmente colocados desde que seja reconhecida, a esses serviços, idoneidade e capacidade formativa.
Artigo 10.º — Serviços idóneos e estabelecimentos de formação
Vigente desde: 30/08/2007
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