Os critérios para a determinação de idoneidade dos serviços do INML, I. P., são definidos até 30 de Setembro de cada ano, pela Ordem dos Médicos, com a colaboração do CNIM, sendo a sua divulgação assegurada, durante o mês de Outubro, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 11.º — Critérios de idoneidade
Vigente desde: 30/08/2007
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Em vigor desde 30/08/2007