Para efeitos deste Regulamento consideram-se:
- a)Reclassificação - a situação definitiva que consiste na atribuição ao trabalhador, limitado na sua aptidão profissional ou por razões psicossomáticas, de outras funções que possa exercer sem restrição e que poderão ou não integrar categoria diferente;
- b)Recolocação - a situação definitiva que consiste na colocação do trabalhador, limitado na sua aptidão psicossomática ou técnica, em posto ou local de trabalho que possibilite o seu aproveitamento em serviço adequado à natureza das limitações;
- c)Reconversão - a alteração do conjunto de tarefas atribuídas a um trabalhador em virtude da introdução de novas tecnologias ou da extinção, rendimensionamento ou reorganização de actividades.