- 1 -O número de horas de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar em cada dia denomina-se «período normal de trabalho diário».
- 2 -«Período normal de trabalho semanal» é o número de horas de trabalho que por semana o trabalhador se obriga a prestar.
- 3 -«Intervalo de descanso» é a interrupção, intercalada no período normal de trabalho diário, destinada à refeição.
Artigo 19.º — Conceitos
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