O regime de deslocações para desempenho de actividade fora do local de trabalho é estabelecido por regulamento especial.
Artigo 18.º — Regime de deslocações para fora do local de trabalho
Vigente desde: 20/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1989