- 1 -O pessoal do INE rege-se pelo presente Regulamento e demais regulamentação interna e, subsidiariamente, pelas normas aplicáveis do regime do contrato individual de trabalho.
- 2 -O regime do presente Regulamento poderá vir a ser completado nas matérias que o integram por ordens de serviço publicadas pela direcção dentro dos poderes que a lei e os Estatutos lhe concedem.
- 3 -O conjunto dos instrumentos normativos referidos nos números anteriores constitui o estatuto de pessoal do INE.
Artigo 2.º — Regime especial e subsidiário
Vigente desde: 20/11/1989
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Em vigor desde 20/11/1989