O recrutamento e selecção de pessoal para o INE far-se-á, tanto quanto possível, por processos objectivos, em obediência aos seguintes princípios gerais:
- a)Definição prévia do perfil de cada função a preencher;
- b)Preferência qualitativa ao recrutamento interno, atento o estabelecido na alínea seguinte;
- c)Recurso externo apenas quando não exista pessoal que reúna os requisitos indispensáveis ao normal desempenho da função a preencher;
- d)Preferência pelo recrutamento local.