Consideram-se faltas justificadas com perda de retribuição as que, como tal, tenham sido autorizadas pelo INE, bem como as motivadas por:
- a)Detenção por factos pelos quais o trabalhador não venha a ser punido, em processo disciplinar, com pena de despedimento;
- b)Doença comprovada, na medida em que seja pago ao trabalhador o correspondente subsídio de doença pela instituição de previdência social na qual esteja inscrito;
- c)Maternidade, durante 90 dias nos termos da legislação em vigor;
- d)Suspensão, nos termos do Regulamento Disciplinar.