- 1 -Ao cessar o contrato de trabalho, por qualquer das formas previstas neste capítulo, o INE deve passar ao trabalhador certificado donde conste o tempo durante o qual esteve ao seu serviço e o cargo ou os cargos que desempenhou.
- 2 -O certificado não pode conter quaisquer outras referências, a não ser se expressamente requeridas pelo trabalhador.
Artigo 59.º — Certificado de trabalho
Vigente desde: 20/11/1989
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Em vigor desde 20/11/1989