- 1 -A Unidade de Protecção Social de Cidadania é composta por:
- a)Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a d);
- b)Núcleo de Acção Social, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas e) a gg).
- c)Centros territoriais, aos quais estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas hh) a rr).
- 2 -Sempre que se justifique, podem ser criados núcleos subterritoriais.
Artigo 6.º — Organização da UPSC
Vigente desde: 17/08/2001
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Em vigor desde 17/08/2001