Ao Núcleo Administrativo-Financeiro compete:
- a)Promover o recrutamento e a selecção do pessoal;
- b)Assegurar a gestão administrativa interna do pessoal;
- c)Manter actualizado o ficheiro estatístico do pessoal;
- d)Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal e elaborar o respectivo plano de formação;
- e)Executar o plano de formação aprovado;
- f)Desenvolver as acções de aprovisionamento para o centro distrital;
- g)Assegurar o expediente e arquivo do centro distrital;
- h)Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidas, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;
- i)Acompanhar a elaboração de projectos e cadernos de encargos para concursos de adjudicação de obras não enquadráveis no âmbito da competência do serviço regional;
- j)Vistoriar os edifícios do centro distrital e desenvolver as acções necessárias à manutenção ou melhoria das respectivas condições de segurança;
- k)Realizar as acções necessárias à locação dos bens imóveis no âmbito dos limites superiormente estabelecidos;
- l)Proceder, no âmbito dos limites superiormente definidos, à realização de obras de conservação ou reparação dos bens imóveis afectos ao centro distrital;
- m)Desenvolver as actividades necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas não enquadráveis no âmbito da competência do serviço regional;
- n)Gerir os recursos patrimoniais afectos ao centro distrital, assegurando, nomeadamente, a inventariação dos bens, o registo dos bens imóveis e a actualização do respectivo cadastro;
- o)Preparar e organizar o projecto de orçamento do centro distrital, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações superiormente emitidas;
- p)Cabimentar as despesas do centro distrital e proceder ao controlo de execução orçamental;
- q)Assegurar o controlo financeiro e contabilístico do centro distrital;
- r)Elaborar estudos, informações e propostas relativos à gestão orçamental e financeira do centro distrital;
- s)Apoiar as IPSS na elaboração do orçamento e contas, proceder à sua análise e certificação, bem como efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às mesmas instituições;
- t)Assegurar a prestação de contas do centro distrital às entidades competentes;
- u)Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas;
- v)Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito.