- 1 -O júri do concurso é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Secretário de Estado da Justiça, sob proposta do director-geral da Administração Extrajudicial.
- 2 -O despacho de nomeação do júri do concurso designa o vogal efectivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os vogais suplentes, em número idêntico ao dos efectivos.
Artigo 3.º — Do júri
Vigente desde: 18/08/2001
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