- 1 -A apresentação da candidatura faz-se mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Administração Extrajudicial, nos termos e no prazo fixado no anúncio de publicitação do concurso.
- 2 -O requerimento de admissão ao concurso faz-se em formulário próprio, que será disponibilizado aos interessados em suporte de papel e em suporte informático, devendo ser acompanhado de:
- a)Documentos originais ou reproduzidos em fotocópias simples que comprovem a posse de licenciatura, com indicação da classificação final e do requisito estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de posse dos requisitos estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Curriculum vitae;
- d)Documento original ou reproduzido por fotocópia simples que comprove a posse de curso de mediação, se for o caso.
- 3 -No momento de apresentação da candidatura, os candidatos habilitados com um curso de mediação de duração mínima de noventa horas podem requerer a dispensa da frequência do curso previsto no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 4 -A não-apresentação dos documentos referidos no n.º 2 determina a rejeição da candidatura.
- 5 -Em qualquer das fases do concurso, pode o júri exigir a apresentação de prova dos requisitos de admissão ao concurso.
Artigo 5.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/08/2001
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Em vigor desde 18/08/2001