- 1 -O requerimento de admissão ao concurso pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, por telecópia ou correio electrónico, para os endereços indicados no anúncio de publicitação do concurso, acompanhado dos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -No caso de envio pelo correio, consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido efectuado até ao respectivo termo.
- 3 -No requerimento deve ser indicada a morada para onde deve ser enviado ao candidato qualquer expediente relativo ao concurso, bem como a forma que permita contactá-lo com maior celeridade.
- 4 -A apresentação de candidatura implica a entrega, em numerário ou cheque visado, da importância, fixada no anúncio de publicitação do concurso a título de emolumentos, destinada a comparticipar os encargos de selecção.
Artigo 6.º — Requerimento de admissão ao concurso
Vigente desde: 18/08/2001
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Em vigor desde 18/08/2001