- 1 -Por cada certidão, fotocópia, certificado diverso do previsto no n.º 2 do artigo anterior, pública-forma, conferência e extracto até 12 páginas, inclusive - 1000$00.
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3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Novembro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Artigo 8.º
Vigente desde: 02/12/1998
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Em vigor desde 02/12/1998