Portaria
Portaria n.º 1008/2003
Altera a Portaria n.º 16/2003, de 9 de Janeiro, que cria o programa IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado e aprova o respectivo Regulamento
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- 2 -São excluídas de apoio as despesas efectuadas entre os co-promotores dos projectos, bem como entre estes e terceiros em que os co-promotores detenham qualquer interesse directo ou indirecto.
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- e)Preparar o formulário de notificação.
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- 8 -Os projectos individuais de investigação que ultrapassam um custo total de 25 milhões de euros e beneficiem de um auxílio superior ao equivalente de subvenção bruta (ESB) de 5 milhões de euros têm de ser notificados junto da Comissão Europeia.
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- 3 -As instituições científicas envolvidas no projecto deverão receber uma compensação equivalente ao preço de mercado por parte dos participantes empresariais relativamente aos direitos de propriedade intelectual que decorram dos projectos de investigação e de que os referidos participantes industriais fiquem titulares.»
Em 22 de Julho de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.