Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Atafona a zona de caça associativa da Atafona, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 5597-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Atafona (processo n.º 5597-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por período de igual duração, ao Clube de Caça e Pesca da Atafona, com o número de identificação fiscal 509148484 e sede social na Rua da Cidade de Díli, 7,1.º, esquerdo, 7800-452 Beja, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 314 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)