A empresa Carlos da Veiga Fernandes e Filho, Lda. é autorizada a efetuar a substituição da totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada, mediante o pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E., por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
Artigo 1.º — Autorização de substituição da obrigação de manutenção de reservas de petróleo
Vigente desde: 08/03/2013
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Em vigor desde 08/03/2013