Autoriza a empresa Carlos da Veiga Fernandes e Filho, Lda a efetuar a substituição da totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada, mediante o pagamento do montante correspondente à Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E.
Autorização de substituição da obrigação de manutenção de reservas de petróleo
A empresa Carlos da Veiga Fernandes e Filho, Lda. é autorizada a efetuar a substituição da totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada, mediante o pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E., por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
Prazo da autorização de substituição
A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2012.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde 1 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 27 de fevereiro de 2013.