- 1 -O GPP define, em colaboração com as entidades nacionais responsáveis e com os organismos de controlo especializados, as grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência para efeitos de avaliação dos indicadores de controlo estabelecidos nos diversos domínios da condicionalidade, e destinados a fazer parte dos relatórios de controlo.
- 2 -As grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência para avaliação dos indicadores de controlo referidos no número anterior são enviados pelo GPP ao IFAP, I. P., para efeitos de cálculo e aplicação de sanções administrativas a que se refere o Capítulo II do Título IV do Regulamento (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março.
Artigo 11.º — Verificações relativas à condicionalidade
Vigente desde: 02/04/2015
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