Estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 96.º a 101.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e no Regulamento (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho
Objeto
A presente portaria estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 96.º a 101.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e no Regulamento (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho.
Exclusão ou redução dos pagamentos
Organismos especializados de controlo e entidades nacionais responsáveis
Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade
Reuniões da CACC
A CACC reúne, pelo menos, uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, remetida aos membros do grupo com a antecedência mínima de cinco dias relativamente à data de realização da reunião.
Competências da CACC
A CACC tem as seguintes competências:
Comunicações e publicidade
Entidades nacionais responsáveis
Comissão Consultiva da Condicionalidade
Funcionamento da CCC
Verificações relativas à condicionalidade
Relatório anual
Para cumprimento do disposto no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho, no que se refere à condicionalidade, o IFAP, I. P., procede à elaboração de relatório anual, dando conhecimento do mesmo à CACC e ao GPP, para efeitos de planeamento e avaliação da condicionalidade, e comunicando os seus resultados à CCC.
Regiões Autónomas
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 36/2005, de 17 de janeiro, 438/2006, de 8 de maio, e 46/2013, de 4 de fevereiro.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 16 de março de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 20 de março de 2015.
ANEXO
(a que se referem o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 8.º)
Entidades nacionais responsáveis e organismos especializados de controlo no âmbito da condicionalidade
(ver documento original)