A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de fevereiro de 2017.
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
ANEXO I
Modelo de certificado médico para marítimos
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Requisitos de instalações, equipamentos e utensílios para efeitos de avaliação física e psíquica dos marítimos
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
- 1 -O gabinete médico deve estar dotado de:
- a)Lavatório abastecido com água quente e fria;
- b)Torneira de comando, preferencialmente não manual;
- c)Doseador de sabão líquido;
- d)Desinfetante e sistema de secagem de mãos de uso individual (preferencialmente toalhetes de papel);
- e)Cadeira giratória de 5 pernas e cadeira simples;
- f)Mesa de trabalho com, pelo menos 1.00 m x 0.50 m, com gavetas;
- g)Banco rotativo;
- h)Catre;
- i)Cesto para papéis;
- j)Candeeiro rodado de haste flexível.
- 2 -São equipamentos e utensílios do gabinete médico:
- a)Instrumentos de rastreio da visão (Ex:"visioteste" ou "titmus");
- b)Negatoscópio simples;
- c)Estetofonendoscópio;
- d)Esfigmomanómetro;
- e)Espirómetro;
- f)Eletrocardiografo;
- g)"Mini-set" oftalmoscópio;
- h)Otoscópio;
- i)Equipamento de suporte vital de vida e de emergência.