- 1 -O regulamento do CCDP é aprovado por despacho do diretor nacional da PSP, sob proposta do diretor do ISCPSI, ouvidos os respetivos Conselhos Científico e Pedagógico.
- 2 -No regulamento do CCDP constam as matérias previstas na presente portaria e ainda as seguintes:
- a)O sistema de avaliação dos formandos nas unidades curriculares;
- b)A distribuição da frequência por sessões presenciais e à distância;
- c)As normas de conduta escolar, assiduidade e eliminação do CCDP.
Artigo 9.º — Regulamento do CCDP
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018