Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril.
Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais
Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde são repartidos, no ano de 2019, de acordo com as seguintes percentagens:
Necessidades de financiamento dos programas e atividades abrangidas
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, poderá ser alterada a repartição a que se refere a alínea c) do artigo anterior, em função das necessidades de financiamento dos programas e atividades abrangidas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 2 de abril de 2019.
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