Artigo 13.º
Candidaturas
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta redação foi substituída em 13/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as candidaturas são apresentadas a todo o tempo, através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., e instruídas com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva do evento;
- b)Orçamento detalhado e perspetivas de receitas a gerar e de patrocínios e outros apoios financeiros a obter;
- c)Estimativa de impacto económico para a região, no que se refere às operações enquadradas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º;
- d)Estimativa do número de dormidas em empreendimentos turísticos e/ou estabelecimentos de alojamento local, no que se refere às operações enquadradas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º;
- e)Plano de comunicação detalhando os custos por rubrica e os objetivos/indicadores a alcançar.
- 2 -Em relação aos eventos para 2024, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, as candidaturas são apresentadas a partir do dia 1 de setembro de 2023.