Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1.º Superfície do terreno (S) - é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2.º Superfície do lote (S lote) - é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinado a construção com frente não inferior a 30 m. São numerados de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registados na Conservatória do Registo Predial de Vouzela, com fins únicos de construção;
3.º Superfície dos arruamentos (S arr) - é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e circulações públicas;
4.º Superfície dos equipamentos (S eq) - é a área do solo ocupada por equipamentos;
5.º Área de implantação das contruções (Ao) - é a área do solo ocupada por edifícios;
6.º Área de construção ((Somatório) Aj) - é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis da edificação;
7.º Índice de utilização (i) - é o quociente entre a área de construção ((Somatório) Aj) e a superfície do lote (S lote), isto é: i = (Somatório) Aj/S lote;
8.º Percentagem de ocupação do lote (p) - é o quociente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície do lote, e é expresso em forma de percentagem: p = Ao/S lote;
9.º Alinhamento - é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
10.º Volumetria ou cércea volumétrica (V) - é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção;
11.º Índice volumétrico (iv) - é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área do lote, e expressa-se em metros cúbicos/metros quadros e pela relação: iv = V/S lote.